Decreto nº 4.043, de 4 de dezembro de 2001. Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

 

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º.-Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. 

 

Parágrafo único.- A Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer. 

 

 

Artigo 2º.- O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

“Artigo 2º ……………………………………………………………

……………………………………………………………..

III - ……………………………………………………………..

……………………………………………………………..

f) Centro de Pesquisas Renato Archer;

……………………………………………………………..”

“Artigo 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:

……………………………………………………………..”

 

 

Artigo 3º.- Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 

 

 

Artigo 4º.-  Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal. 

 

 

Artigo 5º.-  Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia. 

 

 

Artigo 6º.-  A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer. 

 

 

Artigo 7º.-  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3. 

 

 

Artigo 8º.- As atribuições estabelecidas nas ações 2241 – Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação, Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138 – Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 – Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186 – Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 – Desenvolvimento Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual – PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas dotações e saldos orçamentários. 

 

 

Artigo 9º.-  Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação. 

 

 

Artigo 10.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Pedro Parente

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