ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Rectificação nº 32-A/2004
Para os devidos efeitos se declara que a Lei nº 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), publicada no Diário da República, 1.a série-A, nº 34, de 10 de Fevereiro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na alínea l) do artigo 3º onde se lê “ou fornecedores de serviços e os recursos” deve ler-se “ou fornecedores de serviços, e os recursos”.
Na alínea u) do artigo 3º onde se lê “‘PTR’ ponto físico” deve ler-se “‘PTR (ponto de terminação de rede)’, ponto físico”.
Na alínea f) do nº 2 do artigo 17º onde se lê “interoperabilidade global dos serviços;” deve ler-se “interoperabilidade global dos serviços.”.
Na alínea g) do nº 2 do artigo 17º onde se lê “g) Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores;” deve ler-se “3 .- Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores.”.
Na alínea h) do nº 2 do artigo 17º onde se lê “h) As entidades [. . .]” deve ler-se “4 — As entidades [. . .]”.
No nº 3 do artigo 24º onde se lê “do direito referidos ” deve ler-se “dos direitos referidos”.
No nº 3 do artigo 42º onde se lê “especiais ou exclusivos que sejam” deve ler-se “especiais ou exclusivos, que sejam”.
Na alínea a) do nº 5 do artigo 83º onde se lê “Prazo normal de entrega o período” deve ler-se “Prazo normal de entrega: o período”.
Na alínea b) do nº 5 do artigo 83º onde se lê “Período contratual o período” deve ler-se “Período contratual: o período”.
Na alínea c) do nº 5 do artigo 83º onde se lê “Prazo típico de reparação o período” deve ler-se “Prazo típico de reparação: o período”.
Na alínea b) do nº 2 do artigo 106º onde se lê “não pode ultrapassar os 0,25%;” deve ler-se “não pode ultrapassar os 0,25%.”.
Assembleia da República, 10 de Abril de 2004.
A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.