Declaração de rectificação n.º 32-A/2004, de 10 de Abril. (Diário da República nº 85, I Série A, de 10 de abril de 2004).

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Declaração de Rectificação nº 32-A/2004

Para os devidos efeitos se declara que a Lei nº 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), publicada no Diário da República, 1.a série-A, nº 34, de 10 de Fevereiro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na alínea l) do artigo 3º onde se lê «ou fornecedores de serviços e os recursos» deve ler-se «ou fornecedores de serviços, e os recursos».

Na alínea u) do artigo 3º onde se lê «‘PTR’ ponto físico» deve ler-se «‘PTR (ponto de terminação de rede)’, ponto físico».

Na alínea f) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «interoperabilidade global dos serviços;» deve ler-se «interoperabilidade global dos serviços.».

Na alínea g) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «g) Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores;» deve ler-se «3 .- Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores.».

Na alínea h) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «h) As entidades [. . .]» deve ler-se «4 — As entidades [. . .]».

No nº 3 do artigo 24º onde se lê «do direito referidos » deve ler-se «dos direitos referidos».

No nº 3 do artigo 42º onde se lê «especiais ou exclusivos que sejam» deve ler-se «especiais ou exclusivos, que sejam».

Na alínea a) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Prazo normal de entrega o período» deve ler-se «Prazo normal de entrega: o período».

Na alínea b) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Período contratual o período» deve ler-se «Período contratual: o período».

Na alínea c) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Prazo típico de reparação o período» deve ler-se «Prazo típico de reparação: o período».

Na alínea b) do nº 2 do artigo 106º onde se lê «não pode ultrapassar os 0,25%;» deve ler-se «não pode ultrapassar os 0,25%.».

Assembleia da República, 10 de Abril de 2004.

A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

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