ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Rectificação nº 32-A/2004
Para os devidos efeitos se declara que a Lei nº 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas), publicada no Diário da República, 1.a série-A, nº 34, de 10 de Fevereiro de 2004, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na alínea l) do artigo 3º onde se lê «ou fornecedores de serviços e os recursos» deve ler-se «ou fornecedores de serviços, e os recursos».
Na alínea u) do artigo 3º onde se lê «‘PTR’ ponto físico» deve ler-se «‘PTR (ponto de terminação de rede)’, ponto físico».
Na alínea f) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «interoperabilidade global dos serviços;» deve ler-se «interoperabilidade global dos serviços.».
Na alínea g) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «g) Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores;» deve ler-se «3 .- Pode ser prevista [. . .] dos números anteriores.».
Na alínea h) do nº 2 do artigo 17º onde se lê «h) As entidades [. . .]» deve ler-se «4 — As entidades [. . .]».
No nº 3 do artigo 24º onde se lê «do direito referidos » deve ler-se «dos direitos referidos».
No nº 3 do artigo 42º onde se lê «especiais ou exclusivos que sejam» deve ler-se «especiais ou exclusivos, que sejam».
Na alínea a) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Prazo normal de entrega o período» deve ler-se «Prazo normal de entrega: o período».
Na alínea b) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Período contratual o período» deve ler-se «Período contratual: o período».
Na alínea c) do nº 5 do artigo 83º onde se lê «Prazo típico de reparação o período» deve ler-se «Prazo típico de reparação: o período».
Na alínea b) do nº 2 do artigo 106º onde se lê «não pode ultrapassar os 0,25%;» deve ler-se «não pode ultrapassar os 0,25%.».
Assembleia da República, 10 de Abril de 2004.
A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.