Portaria Interministerial Número 453/2004. Casa Civil da Presidência da República. Ministério das Comunicações. Ministério da Ciência e Tecnologia de 14 setembro 2004. Designan miembros del Comitê Gestor da Internet no Brasil-CGIbr (No Gubernamentales) Nombres de Dominio.
Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no artigo 8º do mesmo Decreto, resolvem:
Artigo 1º
Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil-CGIbr:
I – representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES – Titular
ROQUE ABDO – Suplente
b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES – Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO – Suplente
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
HENRIQUE FAULHABER – Titular
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO – Suplente
d) setor empresarial usuário:
CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI – Titular
NIVALDO CLETO – Suplente
II – representantes do terceiro setor:
MARIO LUIS TEZA – Titular
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES – Titular
CARLOS ALBERTO AFONSO – Titular
MARCELO FERNANDES COSTA – Titular
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER – Suplente
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA – Suplente
EDGARD SPITZ PINEL – Suplente
THAIS RODRIGUES CORRAL – Suplente
III – representantes da comunidade científica e tecnológica:
LUCI PIRMEZ – Titular
LUIS FERNANDO GOMES SOARES – Titular
NELSON SIMÕES DA SILVA – Titular
OMAR KAMINSKI – Suplente
Parágrafo único
O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.
Artigo 2º
Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/ MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.
Artigo 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.