Portaria Interministerial número 739/2003 de 2 abril de 2003. Casa Civil da Presidência da República. Ministério das Comunicações. Ministério da Ciência e Tecnologia. Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVEM :
Artigo 1º
Os artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial MC/MCT nº 147, de 31 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º. O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão, entidade e setor a seguir indicados:
I- do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II- da Casa Civil da Presidência da República;
III- do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV -do Ministério das Comunicações;
V -da Agência Nacional de Telecomunicações;
VI -do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII -do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
VIII -dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações;
IX -dos provedores de acesso e serviço Internet;
X – da indústria de informática e software;
XI – da comunidade educacional e cultural;
XII -da comunidade acadêmica;
XIII -da comunidade empresarial;
XIV -da comunidade de usuários do serviço Internet;
XV -do terceiro setor;
XVI -dos trabalhadores da área de tecnologia da informação;
XVII -do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º. Os membros do Comitê Gestor terão mandatos de três anos, contados a partir da data da respectiva designação, para os representantes referidos nos incisos I a VII do artigo 2º , e de dois anos para os demais membros.
Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor será efetuada mediante portaria conjunta do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e dos Ministros de Estado das Comunicações e da Ciência e Tecnologia.”
Artigo 2º
A primeira designação do Comitê Gestor, com a composição estabelecida pelo artigo 1 o desta Portaria, será para um mandato que se expira em 25 de maio de 2003.
Artigo 3º
O Comitê Gestor deverá, até 25 de maio de 2003, estudar e propor novo modelo de governança da Internet no Brasil.
Artigo 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.