Lei nº 12.735, de 30 de Novembro de 2012. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto- Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas re

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º.- Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, e a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

 

 

Artigo 2º.-  ( VETADO)

 

Artigo 3º.-  ( VETADO)

 

Artigo 4º.-  Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

 

 

Artigo 5º.-  O inciso II do § 3º do Artigo 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 «Artigo 20. ………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 3º ………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

 

………………………………………………………………………………….»

 

 

Artigo 6º.- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

 

 

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e124º da República.

 

 

DILMA ROUSSEFF

 

José Eduardo Cardozo

 

Paulo Bernardo Silva

 

Maria do Rosário Nunes

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