Emenda Constitucional nº 115, de 10 de Fevereiro de 2022

Emenda Constitucional nº 115, de 10 de Fevereiro de 2022 (DOU 11.2.2022)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Emenda Constitucional nº 115, de 10 de Fevereiro de 2022 (DOU 11.2.2022)

 Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º O caput do artigo 5º da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:

«Artigo 5º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

………………………………………………………………………………………………………………

Artigo 2º O caput do artigo 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:

«Artigo 21. ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………………..

XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.»    

Artigo 3º O caput do artigo 22 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

«Artigo 22. …………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.   

…………………………………………………………………………………………………………….»

Artigo 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de fevereiro de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado ARTHUR LIRA, Presidente

Deputado MARCELO RAMOS, 1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA, 2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR, 1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES, 2ª Secretária

Deputada ROSE MODESTO, 3ª Secretária

Deputada ROSANGELA GOMES, 4ª Secretária

Mesa do Senado Federal

Senador RODRIGO PACHECO, Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO, 1º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO, 2º Vice-Presidente

Senador IRAJÁ, 1º Secretário

Senador ELMANO FÉRRER, 2º Secretário

Senador ROGÉRIO CARVALHO, 3º Secretário

Senador WEVERTON, 4º Secretário

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