Accede a la legislación informática de Estado de Espirito Santo por años:
1990
Decreto Normativo 3.062, de 30 de outubro de 1990. Aprova Processamento Eletrônico de dados para Identificação Civil.
1997
Resolução 1.869, de 4 de setembro de 1997. Obriga a elaboração bimestral de relatório de acompanhamento e de fiscalização financeira da execução orçamentária do Estado, bem como determina a sua publicação, divulgação e disponibilidade na Rede de Comunicação Internet.
1998
Decreto Normativo 4.289 de 16 de junho de 1998. O provimento de acesso dos órgãos do Poder Executivo Estadual à Internet será procedido através de recursos disponibilizados pelo Governo do Estado, em convênio com a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), utilizando servidor WEB localizado no Palácio Anchieta, conectado por linha privada.
2000
Decreto Regulamentar 29, de 30 de março de 2000. A Empresa de Processamento de Dados do Estado do Esp´rito Santo (PRODEST), será a provedora dos serviços Internet para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual. Fica transferida para a PRODEST, a administração dos serviços Internet via Rede Nacional de Pesquisa (RNP) que atendem ao Poder Executivo Estadual, bem como das respectivas linhas de acesso que ligam o Governo do Estado à RNP, através do ponto de presença localizado em Carapina – Serra – ES. Revoga os arts. 3º e 5º do Decreto nº 4289-N, de 15 de junho de 1998.
Decreto Regulamentar 30, de 30 de março de 2000. Ficam instituídos os Projetos de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP) e do Sistema Integrado Administração do Patrimônio Estadual (SIAPE) no âmbito da Administração Direta e Indireta, Empresas Públicas, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
2001
Decreto Regulamentar 729, de 1 de junho de 2001. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4373-N, de 2 de dezembro de 1998, com a inclusão do art. 738-C, que dispõe sobre a DOT/GI-ICMS – Declaração de Operações Tributáveis e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais referentes ao ano-base 2000, deverá ser apresentada, excepcionalmente, até o dia 11 de junho de 2001, utilizando-se a versão 2.0 do programa DOT/GI-ICMS, que estará a disposição dos contribuintes nas agências da receita e na página da internet www.sefa.es.gov.br.
Decreto Regulamentar 741, de 6 de junho de 2001. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4373-N, de 02 de dezembro de 1998, em seu art. 5º, incisos III, IV, XX, XXIII, XXXIII, LI, LIII, LVIII, LXIII, LXIV, LXXXV, LXXXVII, LXXXVIII, XCII, CXIV, CXVI, CXVII, CXXVI, CXXXI, CXXXII, que dispõe sobre: Coletores Eletrônicos de Votos (CEV).
Decreto Regulamentar 905, de 1 de novembro de 2001. Cria o Comitê Executivo do Governo Eletrônico e dá outras providências.
2003
Decreto Regulamentar 1.133, de 19 de fevereiro de 2003. Acresce o art. 916 no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002. O art. 916 dispõe sobre os contribuintesdo imposto, obrigados a entregar, mensalmente, o Documento de Informação e Apuração do ICMS (DIA/ICMS), de que trata o art. 759, excepcionalmente, poderão apresentar o documento com os dados relativos ao mês de janeiro de 2003, via Internet, até o dia 20 de fevereiro de 2003.
Decreto Regulamentar 1.252, de 17 de dezembro de 2003. Ratifica os Convênios ICMS nº 107,108,111,112,114, a 122,131,132,137 e 144/03, os Protocolos ICMS nº 25 a 33/03, os Ajustes SINIEF nº 11 a 15/03 e o Convênio ECF nº 07/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de Joinville – SC, em 12 de dezembro de 2003, na forma dos anexos I a XXXII deste Decreto. Convenio 116/03 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.
2004
Decreto Regulamentar 1.288, de 1 de março de 2004. Introduz alterações no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, com nova redação nos artigos 5º,referente a saída de mercadorias e prestação de serviços de transporte – Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, operação até 30 de abril de 2007, com preservativos,operação de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Federal, operação interna de fornecimento de alimentação para órgão públicos; art.70, acesso a Internet.
Decreto Regulamentar 1.329, de 13 de maio de 2004. Dispõe sobre Documento Único de Arrecadação (DUA). Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do DUA-Eletrônico, conforme modelo disponível na INTERNET, no endereço www.sefaz.es.gov.br., para recolhimento das receitas públicas estaduais, através de rede bancária credenciada. Para efeito de recolhimento de IPVA, será utilizada a versão personalizada no DUA-IPVA, emitido pela SEFAZ; Para efeito de recolhimento de taxas, multas por infração à legislação de trânsito e outras receitas relativos ao DETRAN-ES, poderá ser utilizada versão personalizada do DUA/DETRAN, que conterá campos para informações de interesses do órgão, além de gerar os dados específicos do DUA. A obrigatoriedade de utilização do DUA-Eletrônico, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º passa a vigorar nos seguintes prazos: a partir de 1º de junho de 2004, para o recolhimento do ICMS referente a energia elétrica, telecomunicações, auto de infração, notificação de débito, operações com café e bovinos; de débitos inscritos em dívida ativa e das guias de Imposto de Transmissão CAUSA MORTIS e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD; a partir de 1º de julho de 2004, para os demais recolhimentos referentes ao ICMS e a partir de 1º de janeiro de 2005, para o recolhimento das taxas estaduais; até as datas estabelecidas nos incisos I a III, o DUA poderá ser utilizado, concomitantemente, na versão eletrônica ou formulário.
Decreto Regulamentar 1.348, de 6 de julho de 2004. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, em seus arts. 639,941,942 e 701 e no Anexo XXXVI.Sistema eletrônico de processamento de dados. Documentos fiscais.
Decreto Regulamentar 1.390, de 12 de novembro de 2004. Altera os arts. 27, 49, 51, 70, 107,295, 328, 425, 538, 721, 729, 813, 839, o Anexo XXXVI, acrescenta o art. 945, o Anexo LXV e revoga o art. 704, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Dispõe sobre Certidão do cadastro imobiliário municipal; pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscaisna forma do art. 701, sendo pedido de inscrição.
Decreto Regulamentar 1.404, de 10 de dezembro de 2004. Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 1.216-R, de 24 de setembro de 2003 e inclui parágrafo único no art. 8º, dispondo sobre a Gerência de Contabilidade da SEFAZ que encaminhará relatórios à Auditoria Geral do Estado . A Auditoria Geral do Estado encaminhará à Gerência de Contabilidade da SEFAZ, ofício, mensagem no “COMUNICA” ou correio eletrônico sobre análise e conferência dos relatórios e estabelece prazo. Inclui parágrafo único no art. 8º, respectivamente.
Decreto Regulamentar 1.413, de 23 de dezembro de 2004. Altera o art. 6º do Decreto nº 1.329-R, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do DUA – Eletrônico, referente a prazos para recolhimento do ICMS sobre a energia elétrica, telecomunicações, auto de infração, notificação de débito, operações com inscritos em dívida ativa; demais recolhimentos; prazo para as guias de Imposto de Transmissão causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, e dá outras providências.
2005
Decreto Regulamentar 1.516, de 20 de julho de 2005. Ratifica os Convênios ICMS nºs 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite; 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à “internet”; 54/05, Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados; – 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia; – 56/05.
Decreto Regulamentar 1.532, de 2 de setembro de 2005. Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, no art. 5º, 70, 230-A, 274, 454, 496, 507-A, 535. O Título II do RICMS/ES fica acrescido dos Capítulos XXVIII-A que dispõe sobre a Prestação de Serviços não Medidos de Televisão por assinatura, Via Satélite; e XXVIII-B que dispõe sobre a Prestação de Serviços não Medidos de Provimento de acesso à internet. O Capítulo XXIII do Título II do RICMS/ES fica acrescido da Seção VI que dispõe sobre as Operações Relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PPA).
Decreto Regulamentar 1.607, de 29 de dezembro de 2005. Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, em seus arts. 51, 51-A, 496, 496-A. – Acresce o art. 496-A no Capítulo XXVIII do Título II do RICMS/ES, que dispõe sobre as modalidades pré-pagas de prestações de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre protocolo INTERNET.
2008
Lei ordinária 8.888, de 11 de junho de 2008. Determina a veiculação na internet de cadastro estadual de foragidos da Justiça e dá outras providências.
2009
Lei ordinária 9.103, de 9 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, com os números dos telefones úteis de órgãos de proteção à criança e ao adolescente, em todos os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de acesso à Internet no âmbito do Estado do Espírito Santo.