Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962. Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Lei revogada pela Lei nº 9.472/96, salvo quanto a matéria penal não tratada na Lei 9.472 e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão. Mantida a matéria não tratada pela LGT e a relativa a Telecomunicações, ainda não substituída pela Anatel (Art. 214 LGT).