Direito Informático
O Direito é uma ciência dinâmica e tem a capacidade de se modificar e se ajustar à realidade da sociedade, permitindo-se aplicar a norma abstrata à época vivida por ela de forma prudente e justa.
Na atualidade, com os avanços da tecnologia da informação e o advento da internet criou-se um novo cenário jurídico, de amplitude global, cujo o objeto são as relações interpessoais pelo meio eletrônico. É evidente que tais avanços da tecnologia da informação são benéficos para a sociedade e grandes conquistas se deram por intermédio deles. Ainternet, por exemplo, encurtou distâncias rompendo as fronteiras das nações, levando conhecimento humano e trazendo comodidade por realizar transações financeiras, comprar, vender e mais uma infinidade de opções. Um outro exemplo é que não é incomum encontrar pessoas que se casaram depois de se conhecerem e se relacionarem através deste instrumento.
Porém, em sentindo contrário, a internet pode ser utilizada como ferramenta para prática de crime e de acordo com o STJ, no ano de 2008 já existiam mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo crimes virtuais como estelionato, calúnia, ameaça, bullying, preconceitos contra grupos e etnias e muitos outros. Em 2002 eram apenas 400, o que impulsiona a necessidade de adaptação da norma em vigor para regular as relações neste novo ambiente: O Direito Informático.
Percebe-se a preocupação da comunidade jurídica internacional em desenvolver mecanismos de solução dos problemas advindos das relações eletrônicas. Neste sentindo vem amadurecendo um novo ramo do direito que tem por objeto regular as relações do ambiente virtual ou eletrônico, com a função de designar e conceituar as ferramentas eletrônicas.
Na União Europeia, em 2001, foi criada a convenção sobre os Cibercrimes (Convenção de Budapeste), que já conta com mais de 40 países signatários. Todavia, no Brasil, por se tratar de uma matéria relativamente nova, os legisladores parecem inibidos quanto ao tema, mas existem alguns projetos de lei que tramitam – há alguns anos – no congresso nacional como por exemplo o PLC 89/2003, conhecido como Projeto de Lei dos Crimes Eletrônicos. Enquanto isso os tribunais combatem as atividades criminosas ficando limitados de acordo com o que se aplica no código penal brasileiro.